Governança no setor da saúde: RN 518 atualiza a normativa 443
Publicada em 5 de maio de 2022, a RN 518, de 29 de abril de 2022, revoga a resolução normativa 443 de 25 de janeiro de 2019. A medida aborda, nos termos da própria lei, “a adoção de práticas mínimas de Governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde”.
O objetivo da RN 518, em outras palavras, é estimular o crescimento da Governança e da gestão de riscos no setor de saúde para que este acompanhe as tendências do mercado brasileiro e mundial, possibilitando que as operadoras de planos de saúde sejam mais bem-avaliadas.
Para Ylana Santos, Head of Legal and Governance na Atlas, a mudança tem a ver com o interesse por atender às expectativas dos stakeholders. “Tudo o que uma empresa faz tem como fim atingir a expectativa dos stakeholders”, explica. “Os stakeholders aplicam requisitos e, quando cumprimos com eles, passamos a ser mais bem vistos no mercado.”
De acordo com o relatório “O mercado Global de Governança, Riscos e Compliance (GRC) até 2025”, elaborado pela Bravo Research, o mercado de GRC no Brasil terá um crescimento anual médio de 10,8% para o setor de saúde entre 2019-2025.
Governança corporativa: o que é?
De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), “é um conjunto de regras e procedimentos pelos quais empresas e outras instituições são administradas, monitoradas e estimuladas”.