IBGC e outras entidades repudiam projeto de lei que pretende alterar Lei das Estatais

Instituto e outras entidades divulgam nota de repúdio ao Projeto de Lei 2.896/2022 e defendem mecanismos que blindam estatais de interesses político-partidários.

Data de Publicação: Mar 23, 2023
Escrito por: Luiz  Gustavo Anjos

IBGC e outras entidades repudiam projeto de lei que pretende alterar Lei das Estatais

 

Na última quarta-feira (14), o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IGBC), junto de outras entidades que representam investidores, publicou uma nota de repúdio à aprovação do Projeto de Lei 2.896/2022 na Câmara dos Deputados. O projeto altera os artigos 17 e 93 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e o art. 8-A da Lei 9.986/2000 (Lei das Agências Reguladoras).

Uma das principais mudanças previstas é a diminuição do período de quarentena exigido para que pessoas que exerceram cargos políticos ocupem postos em estatais. O tempo deve ser reduzido de 36 meses para 30 dias.

Diante dessas deliberações, as entidades envolvidas na manifestação acreditam que a Lei das Estatais protege as organizações administradas pelo governo contra o “risco de sua captura por interesses político-partidários”. Quer dizer que a alteração na Lei, na visão dos participantes que assinam a nota, pode levar as estatais a um retrocesso, viabilizando o que se chama de “cabide de emprego”, que se refere à atitude nepotista de abrigar parentes ou aliados em cargos para que acumulem remunerações.

Confira a nota de repúdio na íntegra:

 

Nota de Repúdio – Alteração do artigo 17 da Lei das Estatais e do artigo 8 – A Lei das Agências Reguladoras

Diante da aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 2.896/2022, que altera os artigos 17 e 93 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e o art. 8-A da Lei nº 9.986 (Lei das Agências Reguladoras), a Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec), a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil, (Apimec Brasil), o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), o Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) e o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social ressaltam que:

1 – Repudiam o procedimento legislativo adotado para alterar os requisitos e vedações estabelecidos pelo artigo 17 da Lei 13.303/2016 e o artigo 8- A da Lei 9.986 para a investidura dos cargos de administradores das empresas estatais e diretores das agências reguladoras.

2 – A edição da Lei 13.303/2016, fruto de longo processo legislativo, com a interação da sociedade civil, representou avanço substancial na governança corporativa das empresas estatais federais, estaduais e municipais e na adoção de blindagem contra o risco de sua captura por interesses político-partidários, que ensejaram casos notórios de corrupção, de ineficiência de alocação de recursos públicos e de atendimento a objetivos eleitorais e privados, em detrimento dos objetivos para os quais as companhias foram criadas.

3 – O texto legislativo em vigor estabelece meios para que a seleção de candidatos à administração das estatais seja guiada por profissionalismo, qualificação técnica, ética e atendimento aos objetivos dessas empresas, fortalecendo, dessa forma, a sua integridade, governança, gestão e eficiência. A Lei das Agências Reguladoras, inspirada pela Lei 13.303, replicou os mesmos procedimentos do artigo 17.

4 – Os danos decorrentes de indevidas interferências político-partidárias prejudicam os cofres públicos e a qualidade dos serviços e produtos entregues à população. Tais interferências afetam, de forma negativa, o ambiente de negócios brasileiro, comprometendo o desenvolvimento do País e a mitigação da desigualdade social existente.

5 – No caso das sociedades de economia mista listadas em bolsa de valores, os impactos atingem investidores, prejudicando a atratividade do mercado brasileiro de capitais como importante fonte de financiamento das atividades econômicas

6 – As normas introduzidas pelo texto de 2016 atendem a recomendações de referências nacionais e internacionais, incluindo as diretrizes de governança para empresas estatais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O alinhamento a esses padrões é um dos passos previstos no processo de acessão do Brasil à OCDE, que já reconheceu publicamente que os conselhos de administração das estatais federais aumentaram a independência de interferências político-partidárias em função dos impedimentos estabelecidos pela Lei das Estatais.

7 – A OCDE recomendou ao Brasil ir além das conquistas já alcançadas e perseguir aprimoramentos como a (i) extensão dos requisitos e vedações para todos os comitês do conselho de administração e para o conselho fiscal, (ii) a concessão efetiva ao conselho de administração do poder de indicar e demitir o diretor-presidente das estatais, e (iii) o aperfeiçoamento das regras e procedimentos de indicação e nomeação de administradores dessas empresas.

Por fim, as organizações abaixo assinadas, representantes da sociedade civil, esperam e confiam que os órgãos externos de controle e o próprio Poder Judiciário cumpram, tempestivamente, com suas atribuições, fiscalizando e punindo os responsáveis por desvios das normas jurídicas e dos sistemas de governança das estatais e das agências reguladoras. É preciso que os integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo atuem para preservar a Lei 13.303/16, combatendo qualquer tentativa de mudança indevida, que resulte em retrocessos.

  • AMEC – Associação dos Investidores no Mercado de Capitais
  • APIMEC BRASIL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil
  • IBDEE – Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial
  • IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
  • Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  • INAC – Instituto Não Aceito Corrupção

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