Compliance Ambiental: o que é e como implementá-lo em sua organização

Entenda neste artigo o que é, para que serve, como funciona e qual a importância do Compliance ambiental.

Data de Publicação: Mar 23, 2023
Escrito por: Luiz  Gustavo Anjos

Compliance Ambiental: o que é e como implementá-lo em sua organização

Entenda neste artigo o que é, para que serve, como funciona e qual a importância do Compliance ambiental.

O que é compliance ambiental?

Compliance ambiental é a parte da área de conformidade que se dedica ao cumprimento de normas, leis, regulamentos, políticas etc., que tenham a ver com questões ambientais.

A origem do termo Compliance, frequentemente traduzido como “conformidade”, aponta para o verbo inglês “to comply” (cumprir). Dessa forma, o conceito amplo se refere ao ato de estar de acordo com as normas, leis, regulamentos etc.

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Quando falamos sobre Compliance ambiental, nos referimos a um recorte do conceito amplo. “Quando você quiser comer um elefante que está no seu caminho, faça-o fatia por fatia”, ensina um provérbio africano. Em outros termos, para que se possa absorver um extenso conteúdo, é preciso separá-lo em pequenas partes e “consumi-las” aos poucos. É o caso do Compliance ambiental, que corresponde a uma fatia do grande elefante chamado Compliance.

Como o direito ambiental trata o compliance?

 

Para que seja possível entender como o Compliance ambiental funciona de forma prática, é preciso compreender quais são as demandas do Direito ambiental no Brasil que deverão ser observadas pelo profissional de Compliance. É o que veremos a seguir:

Artigo 225 da Constituição Federal

 

Conhecido como o artigo da defesa da integridade territorial, o Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece o direito de acesso ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem como determina que “a defesa da pátria é dever de todos os brasileiros e direito do Poder Público”.

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)

 

Também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605/1998 dispõe sobre as infrações criminais e administrativas relacionadas a impactos negativos ao meio ambiente. Qualquer ato que gere danos ambientais poderá ser enquadrado nesta categoria.

Código Florestal (Lei 12.651/2012)

 

Lei 12.651/2012 visa controlar e proteger a vegetação nativa brasileira. Também chamada de Código Florestal, a lei está em fase de implementação há cerca de dez anos, e determina a inscrição obrigatória dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a instituição de Áreas de Vegetação Permanente (APPs) e as reservas legais de vegetação nativa.

Decisão do Tema 999 do Supremo Tribunal Federal (STF)

 

A decisão judicial do Tema 999 do STF foi impactante para o Compliance ambiental, estabelecendo que a responsabilidade civil por danos ambientais é imprescritível. Isso significa que, mesmo depois de muito tempo, ainda é possível processar por danos ambientais.

A proteção ao meio ambiente é considerada um patrimônio da humanidade e prevalece sobre a segurança jurídica do infrator. Essa decisão reforça a importância da conformidade com normas ambientais e da avaliação de riscos relacionados a condutas de terceiros associados à empresa.

Enunciados da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

O STJ dispõe de quatro enunciados relevantes para o compliance ambiental, os quais destacamos a seguir:

  • Súmula 613: diz que a “teoria do fato consumado” não se aplica em Direito Ambiental. Isso quer dizer que um ato ilícito contra o meio ambiente não poderá prescrever com o passar do tempo;
  • Súmula 618: admite a inversão do ônus da prova em casos de degradação ambiental;
  • Súmula 623: afirma que as obrigações ambientais se vinculam à coisa. Ou seja, qualquer proprietário ou possuidor do terreno ou imóvel poderá ser responsabilizado;
  • Súmula 652: determina que a Administração Pública é corresponsável por danos ambientais, mas somente poderá ser acionada e pagar pelas reparações de maneira subsidiária.

 

Quais são os benefícios do compliance ambiental?

 

Talvez você esteja interessado em descobrir alguns dos benefícios de implementar o Compliance ambiental na sua organização. É a respeito disso que falaremos a partir de agora:

Imagem com texto sobre os benefícios do compliance ambiental, os quais você conhecerá a seguir.

Prevenção de acidentes

 

O Compliance atua não só no cumprimento de leis, mas também promove medidas de segurança que evitam acidentes de trabalho e garantem a saúde e a integridade dos colaboradores.

Conformidade com as leis ambientais

 

A implementação do Compliance permite que a empresa cumpra as normas ambientais e evite sanções e riscos legais, bem como melhore sua imagem no mercado.

Economia de recursos

 

Ao investir em tecnologias mais eficientes e sustentáveis, a organização economiza recursos e aumenta a eficiência da sua produção.

Estratégia competitiva

 

O compromisso com a sustentabilidade e o meio ambiente são valores importantes para os consumidores, investidores e parceiros. Isso quer dizer que, investindo no Compliance ambiental, a organização pode conquistar maior confiança e credibilidade, atraindo novas oportunidades de negócios.

Redução de fraudes

 

O compliance inclui controles internos que ajudam a detectar e prevenir fraudes e garantir a transparência e a integridade das operações da empresa.

Como começar a implementar o compliance ambiental na empresa?

 

Antes de tudo, é necessário seguir as etapas da implementação do Programa de Compliance. Tendo-o em pleno funcionamento, será possível enfocar os trabalhos de conformidade em questões ambientais. Estes são os passos para a implementação do Programa de Compliance:

  1. Suporte da alta administração: a Alta Gestão deve compreender a importância da ética no ambiente laboral e nos processos para que, a partir daí, se estabeleça um clima ético geral.
  2. Recursos e Gestão independente: contratar profissional ou equipe responsável pela condução das atividades internas de Compliance, que tenha independência funcional e reporte direto ao CEO ou Conselho de Administração, já que será a pessoa encarregada de verificar o cumprimento de diretrizes em todas as esferas da empresa.
  3. Avaliação de riscos: avaliar e mapear todas as ameaças à existência e reputação da organização, das mais prováveis para as mais difíceis de ocorrerem e das mais impactantes para as menos preocupantes.
  4. Código de Conduta e políticas de Compliance: expor as expectativas da empresa em relação à conduta de seus colaboradores e executivos por meio do Código de Conduta e Ética Empresarial.
  5. Treinamento e comunicação: promover treinamentos e disseminar as normas, introduzindo-as na cultura organizacional.
  6. Controles internos, auditoria e monitoramento: desenvolver mecanismos de controle que possam diminuir as ameaças à sua segurança.
  7. Canais de denúncia, investigações e consequências disciplinares: estabelecer um canal de denúncias seguro. Toda denúncia deverá ser investigada e, caso seja comprovada a violação, deverá resultar em consequências disciplinares.
  8. Due Diligence: avaliar parceiros, clientes, fornecedores etc., considerando que a Lei 12.846 prevê a responsabilização administrativa e civil da empresa por atos de corrupção de terceiros, tendo ela conhecimento disso ou não.
  9. Diversidade e inclusão: todo o trabalho do Compliance, como o desenvolvimento de normas e códigos, também deve levar em consideração a diversidade, atendendo a todos os gêneros e orientações sexuais, idades, raças e culturas.

A importância da tecnologia para a implementação do Compliance ambiental

 

A tecnologia tem o papel de tornar viável a implementação do Compliance ambiental nas organizações. Projetos ambientais e sociais só saem do papel se a governança for eficiente.

Nesse sentido, os softwares de governança permitem a digitalização e otimização dos seus processos, ajudando na estruturação e monitoramento dos processos com enfoque em questões ambientais, sociais e de governança.

Gerir toda essa informação de maneira manual é inviável em nossos dias. É por isso que mais de 17.000 conselheiros utilizam o Atlas GOV para gerir sua Governança.

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