LCDPR: confira os prazos para a declaração do produtor rural em 2023

Você é proprietário rural e precisa declarar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)? Descubra neste artigo quem deve declarar, como fazê-lo e prazos de entrega.

Data de Publicação: Jul 11, 2023
Escrito por: Luiz  Gustavo Anjos

Você é proprietário rural e precisa declarar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)? Descubra neste artigo quem deve declarar, como fazê-lo e prazos de entrega.

O que é LCDPR?

O LCDPR, sigla para Livro Caixa Digital do Produtor Rural, é uma obrigação fiscal instituída pela Receita Federal do Brasil em 2011 para proprietários rurais. A medida tem como objetivo aprimorar o controle e a fiscalização das atividades rurais no país.

Pode-se dizer que LCDPR é uma versão eletrônica do tradicional livro caixa utilizado pelos produtores rurais para registrar suas movimentações financeiras e receitas provenientes da atividade agrícola. Com o LCDPR, as informações são registradas em meio digital, por meio do software desenvolvido pela Receita Federal.

Estar em conformidade com a declaração do LCDPR é uma das preocupações do Compliance aplicado em organizações do setor agrícola. Afinal, não realizar a declaração do LCDPR pode resultar em penalidades e multas, bem como ameaçar a perenidade do seu negócio do setor de agricultura. Livro Caixa Digital do Produtor Rural e Cadastro Ambiental Rural são algumas das diversas burocracias que envolvem a gestão de um negócio agrícola. Vale a pena, portanto, entender como o Compliance pode auxiliar na gestão de riscos da sua organização do setor de agricultura.

"Pode-se dizer que LCDPR é uma versão eletrônica do tradicional livro caixa utilizado pelos produtores rurais para registrar suas movimentações financeiras e receitas provenientes da atividade agrícola. Com o LCDPR, as informações são registradas em meio digital, por meio do software desenvolvido pela Receita Federal."

O que é a para que serve o LCDPR, livro caixa digital para o produtor rural.

Quem precisa declarar o LCDPR?

Uma dúvida frequente entre os produtores rurais é: quem precisa declarar o LCDPR? O Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser apresentado junto à declaração de imposto de renda por todos os produtores rurais que sejam pessoas físicas e que tenham recebido no ano-calendário anterior receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões. Também devem declarar o LCDPR aqueles produtores rurais que pretendam realizar pagamento unificado de impostos e contribuições no Simples Nacional.

Que informações preciso ter para preencher o LCDPR?

Você também pode estar se perguntando: quais informações são necessárias para preencher o LCDPR? Para preencher o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, é preciso ter informações sobre a receita bruta auferida com a comercialização da produção rural e os custos associados à atividade rural, como despesas com insumos, mão de obra, manutenção de maquinário, entre outros.

Além disso, é importante ter registros dos investimentos realizados na propriedade rural, como aquisição de terras e benfeitorias – aqui também conta melhorias e estruturas construídas para a geração de agroenergia –, bem como operações de crédito rural contratadas. Todas essas informações devem estar organizadas por ano-calendário e podem ser registradas em programas específicos disponibilizados pela Receita Federal.

Prazo de entrega do LCDPR em 2023 e multa por não declarar

O prazo para a entrega do LCDPR estipulado pela Receita Federal Brasileira inicia em 15 de março de 2023 e termina no último dia útil do mês de maio. O LCDPR deve ser entregue junto com a Declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural. As penalidades para quem não realizar a declaração do LCDPR incluem a suspensão ou cassação da inscrição do Produtor e multas, que podem ser:

  • R$100,00 por mês-calendário ou fração, por declaração fora do prazo;
  • R$500,00 por mês-calendário, por não cumprir a intimação da Receita Federal referente ao cumprimento de obrigação acessória ou prestação de esclarecimentos nos prazos estipulados;
  • no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta, multa de 1,5%, não inferior a R$50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Você já fez a declaração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural? Se ainda não, é preciso fazê-lo o quanto antes para não perder o prazo e receber alguma multa ou penalidade. A dúvida que permanece é: como entregar o LCDPR? É o que responderemos a seguir…

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Como entregar o LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser entregue pelo portal e-CAC, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”. Para que esta entrega seja válida, é necessário possuir um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a qual autoriza e legaliza a assinatura digital.

Vale destacar que, caso sobre alguma dúvida, você pode encontrar na página da Receita Federal, voltada ao Livro Caixa Digital do Produtor, layout atualizado, manual de preenchimento e poderá ainda conferir algumas perguntas frequentes sobre a declaração.

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