Teleconsulta: passo a passo para implementação e conformidade

A pandemia tornou frequente o método das teleconsultas, mas será que este modelo de atendimento permanecerá após a crise sanitária?

Data de Publicação: Mar 23, 2023
Escrito por: Luiz  Gustavo Anjos

Teleconsulta: passo a passo para implementação e conformidade

Descubra neste artigo como funciona uma teleconsulta e o passo a passo para implementar definitivamente esse método de atendimento na sua empresa.

O que é teleconsulta e como ela funciona na prática?

A pandemia da Covid-19 fez a tecnologia se tornar ainda mais importante para as pessoas. Para cumprir o distanciamento social, muita gente recorreu às soluções tecnológicas para trabalhar, estudar, fazer compras e para várias outras atividades.

Da mesma forma, a teleconsulta é um método de atendimento que muitas empresas do setor de saúde passaram a aderir em função do afastamento social na pandemia do Coronavírus. Consiste em uma consulta remota, feita por meio de chamada de vídeo. Categorias como dermatologia, psicologia e neurologia adotam com frequência a alternativa.

Antes, esse tipo de atendimento era utilizado apenas em casos de pacientes com dificuldades de locomoção. Com a chegada da crise sanitária vivida a partir de 2020, contudo, essa ideia se tornou mais frequentemente aplicada para a proteção de pacientes que faziam parte do grupo de risco, para melhorar o acesso à saúde ou até para desafogar o sistema.

Desde então, a implementação da teleconsulta e sua conformidade se tornaram pautas discutidas em Conselhos de empresas do setor da saúde.

Qual a diferença entre teleconsulta, telemedicina e telediagnóstico?

Apesar da semelhança, há certas diferenças entre os termos teleconsulta, telemedicina e telediagnóstico. Cada um se destina a um determinado contexto. Por isso, vale observar seus respectivos significados.

A telemedicina é um termo que engloba todas as atividades médicas realizadas remotamente, seja qual for o meio utilizado para essa relação. Dentro da telemedicina estão compreendidos serviços como o telediagnóstico — que, como o nome bem demonstra, trata-se da apresentação de um diagnóstico à distância —, a teleconsulta e outros.

O que é preciso para realizar a teleconsulta?

O primeiro ponto a se observar é a segurança da informação: a demanda de assegurar o armazenamento e a repassagem segura de informações entre profissionais da saúde e pacientes. Essa é a principal condição para que se realize a teleconsulta de forma eficiente e preservada, adequando-se às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Afinal, a teleconsulta não é só uma mera chamada de vídeo. Nela, ocorrem diversas trocas de informações pessoais e confidenciais. Portanto, é de suma importância que se tenha um sistema de tecnologia de ponta que assegure a integridade dos dados. O que aconteceria com a sua empresa se os prontuários médicos de diversos pacientes fossem vazados na internet?

O segundo ponto, além disso, é a conformidade em relação às resoluções que regulam a teleconsulta no Brasil atualmente.

Regulamentação

A regulamentação deste modo de atendimento é realizada desde 2002, pela resolução n° 1643 do Conselho Federal de Medicina (CFM). No entanto, com o aumento da demanda por teleconsultas nos tempos de pandemia, viu-se a necessidade de criar uma nova resolução, onde se explicasse com mais clareza as obrigações dos especialistas de saúde neste método de trabalho.

Foi então que, em abril de 2020, a Lei de n° 13.989 foi promulgada, permitindo o uso da telemedicina durante a crise sanitária da Covid-19. Mais tarde, em agosto do mesmo ano, um complemento a esta lei foi publicado no Diário Oficial da União, determinando que a regulamentação deste tipo de serviço após o período de crise seja feita pelo CFM.

Nos termos desse mesmo projeto, a teleconsulta é “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

A teleconsulta é permitida após a pandemia?

Mas, então, a teleconsulta é permitida após a pandemia? A verdade é que, no momento em que este artigo é escrito, o debate ainda ocorre dentro do Poder Público. Isso porque, em abril deste ano, o estado de emergência em saúde pública por Covid-19 foi encerrado no Brasil.

Com isso, diversas medidas tomadas durante o período de crise deverão ser reavaliadas. Entre as pautas a serem revistas e rediscutidas está a teleconsulta. Nesse cenário, um dos projetos que tramitam na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal é o PL 1998/2020, de autoria da deputada Adriana Ventura, que visa autorizar e definir as diretrizes para a prática da telemedicina em todo o território nacional.

Em todo caso, ao que tudo indica, a telemedicina veio para ficar, mesmo depois do fim da pandemia. Um estudo realizado pela Associação Médica Brasileira (AMB) mostra que 92,1% dos médicos entrevistados acham que a teleconsulta vai continuar a fazer parte da prática médica. A mesma pesquisa também aponta que mais da metade (59%) afirmou ter a pretensão de utilizar a teleconsulta como forma de atendimento aos pacientes após o período de crise.

Descrição da imagem: dois gráficos de pizza. O primeiro mostra que 91% dos médicos entrevistados disseram acreditar que a teleconsulta continuará a fazer parte das práticas médicas. O segundo aponta que 59% dos profissionais de saúde disseram ter a pretensão de utilizar a teleconsulta mesmo depois da pandemia.

O principal motivo disso é a série de benefícios que esse modelo traz para os profissionais da saúde, para as empresas e até mesmo para as pessoas atendidas. Quer conferir algumas dessas vantagens? Veja-as a seguir:

Vantagens da teleconsulta

Evidentemente, as principais vantagens de digitalizar as atividades da sua empresa por meio de soluções tecnológicas são a abreviação do tempo e das distâncias. O encurtamento dessas duas unidades se converte em outros benefícios, os quais destacamos abaixo:

– Acesso a médicos especialistas, mesmo que o paciente esteja em regiões remotas;
– Agilidade no tratamento ao paciente;
– Redução de custos de operação nas clínicas;
– Conformidade às normas de segurança da informação definidas por país.

Além do mais, vale destacar que cerca de 90% das consultas online realizadas durante os primeiros 12 meses resolveram o problema do paciente. É o que mostra um levantamento da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). Isso significa que a digitalização do atendimento médico não diminuiu a sua eficiência.

Como colocar a teleconsulta em prática?

À vista disso tudo, talvez a sua empresa possa se interessar em colocar a teleconsulta em prática no seu sistema de atendimento. Mas como fazer isso? Para responder essa pergunta, elencamos abaixo 3 passos práticos para implementar a teleconsulta em sua organização:

Descrição da imagem: citação ao fundo branco, dizendo: "passos para implementar a teleconsulta em sua organização". Abaixo estão elencados os passos: "prepare uma estrutura de qualidade", "garanta um bom atendimento" e "prepare seu time de profissionais".

1. Prepare uma estrutura de qualidade

Da mesma maneira como um consultório médico ou um hospital deve contar com equipamentos de qualidade para garantir o bom atendimento dos pacientes, a teleconsulta exige uma boa estrutura (plataforma de chamada segura, internet de qualidade etc.).

2. Garanta um bom atendimento

Talvez, você já deve imaginar que, ainda que à distância, o atendimento remoto possui certas etiquetas. Uma delas é o ambiente. O espaço onde se faz a teleconsulta, seja em casa ou no consultório, deve ser isolado, para que não haja interrupções e interferências no atendimento por conta de barulhos.

Nesse contexto, inclusive, o paciente deve ser orientado a respeito das limitações da teleconsulta antes que se faça o atendimento. Há consultas e exames que só podem ser feitos presencialmente, e a pessoa atendida deve estar ciente disso. Para assegurar a consciência dos pacientes acerca dessas questões, lembre-se de desenvolver um termo de consentimento, que deverá ser assinado por eles.

3. Prepare seu time de profissionais

Além disso, os profissionais de saúde que atuarão por meio deste método devem ser treinados para utilizarem os recursos tecnológicos com facilidade, rapidez e segurança, o que garantirá assim um bom atendimento aos pacientes.

Outros fatores importantes da teleconsulta

Além do mais, há de se observar outras questões acerca da teleconsulta. Entenda quais são a seguir:

O prontuário deve descrever qual tecnologia foi usada na teleconsulta

Não se esqueça! A teleconsulta deve ser registrada em prontuário clínico. É o que exige o Art. 4º da Portaria nº 467/2020 GM/MS, que regulariza as ações de telemedicina. Tal registro deve informar:

– Dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;
– Data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento;
– Número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

Assinatura digital certificada para prescrição de exames, atestados, receitas e medicamentos

Você precisará obter uma certificação digital em empresas que sejam autoridades certificadoras autorizadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso porque, para que se possa realizar a prescrição de exames, atestados e receitas de medicamentos, é necessária uma assinatura digital certificada do profissional de saúde, garantindo sua autenticidade.

É possível obter uma certificação digital em empresas que sejam autoridades certificadoras autorizadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para este caso, o certificado que você deve buscar é o do tipo A. Indicado para assinaturas digitais, ele comprova a autenticidade do documento.

As autoridades certificadoras mais conhecidas são:

– Caixa Econômica Federal;
– Serasa;
– Correios;
– Soluti;
– Certisign.

Teleconsulta: uma pauta para Conselhos de Administração

Para concluir o presente artigo, há de se lembrar que o Conselho de Administração é o órgão da Governança responsável por determinar as direções em que o negócio caminhará. Nessa instância é que se discutirá a implementação das teleconsultas, no caso de empresas do setor de saúde.

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