Lei 9613/98: principais pontos da Lei de lavagem de dinheiro

Descubra os principais pontos da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98) e entenda as obrigações, os crimes tipificados e as penalidades previstas.

Data de Publicação: Jul 18, 2023
Escrito por: Luiz  Gustavo Anjos

A Lei 9613/98 é uma importante legislação no combate a práticas financeiras ilícitas. Neste artigo, exploraremos os principais pontos dessa lei, suas definições e as mudanças trazidas pela Lei 12.683/12. Entenda como essa legislação busca coibir a lavagem de dinheiro e quais são as penas e sanções previstas.

O que é a lei 9613/98?

A Lei 9613/98, também chamada de Lei de Lavagem de Dinheiro, tem como objetivo principal prevenir e reprimir a prática de lavagem de dinheiro no Brasil. Ela estabelece as normas e os procedimentos que devem ser seguidos por instituições financeiras e demais setores para evitar que recursos provenientes de atividades ilícitas sejam legitimados.

Clique no banner e obtenha um material gratuito para desenvolver a matriz de risco do seu negócio.

Clique no banner e obtenha um material gratuito para desenvolver a matriz de risco do seu negócio.

A lei da lavagem de dinheiro surgiu como uma resposta à necessidade de combater uma prática criminosa que vinha ganhando destaque globalmente. O termo “lavagem de dinheiro” foi cunhado nos anos 1970, durante o escândalo Watergate nos Estados Unidos.

O caso Watergate foi um dos escândalos políticos mais impactantes da história dos Estados Unidos. Na época, descobriu-se que o dinheiro obtido ilegalmente pelo governo para financiar atividades ilícitas estava sendo “lavado” por meio de transações complexas para parecer legal. Um grupo de indivíduos ligados à administração do presidente Richard Nixon foi envolvido em atividades ilegais, como invasão e espionagem na sede do Partido Democrata em Washington, D.C.

O caso ganhou destaque após a descoberta de gravações secretas feitas na Casa Branca, que revelaram a participação de altos funcionários do governo. O escândalo resultou na renúncia de Richard Nixon em 1974 e levou a uma série de reformas políticas e legais para prevenir abusos de poder no governo.

Com o tempo, ficou claro que a lavagem de dinheiro não era apenas um problema localizado, mas uma ameaça internacional que facilitava o financiamento de atividades criminosas, como tráfico de drogas, corrupção e terrorismo. Em resposta a essa preocupação crescente, a comunidade internacional começou a se mobilizar para criar mecanismos e instrumentos legais que pudessem prevenir e reprimir efetivamente a lavagem de dinheiro.

A iniciativa ganhou impulso na década de 1980, com a formação de grupos internacionais como o Grupo de Ação Financeira (GAFI), que se dedicaram a desenvolver padrões internacionais e diretrizes para combater a lavagem de dinheiro. Esse esforço culminou na promulgação da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, em 1988, que tratava especificamente da lavagem de dinheiro relacionada ao tráfico de drogas.

No contexto nacional, cada país promulgou suas próprias leis de lavagem de dinheiro para adequar-se às normas internacionais. No Brasil, a Lei 9613/98 foi criada como uma resposta direta às preocupações globais com a lavagem de dinheiro. Essa lei estabeleceu as definições, os procedimentos e as penas relacionadas à lavagem de dinheiro no país, visando prevenir, reprimir e desestimular essa prática criminosa.

Desde então, a legislação de combate à lavagem de dinheiro vem evoluindo constantemente, com ajustes e atualizações para se adequar às novas técnicas e estratégias adotadas pelos criminosos. Essa evolução reflete o compromisso contínuo dos governos e da comunidade internacional em combater efetivamente a lavagem de dinheiro e manter a integridade do sistema financeiro global.

Dê um novo passo na gestão de riscos da sua organização. Faça agora o download gratuito de um modelo de matriz de risco com dicas práticas de como usá-lo!

Conceito de lavagem de dinheiro da Lei 9613/98

A lei define a lavagem de dinheiro como o processo pelo qual recursos provenientes de atividades criminosas são dissimulados, de modo a parecerem legítimos. Essa prática envolve três fases principais:

Três fases da lavagem de dinheiro

  1. Ocultação da origem: Nessa fase, os recursos ilícitos são inseridos no sistema financeiro, geralmente por meio de operações complexas que dificultam a rastreabilidade do dinheiro.
  2. Dissimulação da propriedade: Aqui, os recursos são movimentados entre contas e investimentos diversos, de forma a dificultar o rastreamento das transações e a identificação do beneficiário final.
  3. Integração dos recursos: Nesta última fase, os recursos ilícitos são reinseridos na economia de forma aparentemente legal, por meio de investimentos em negócios, imóveis ou outras atividades econômicas.
Conheça as fases da lavagem de dinheiro.

Conheça as fases da lavagem de dinheiro.

A importância da Lei de Lavagem de Dinheiro

A Lei 9613/98 desempenha um papel fundamental na prevenção e repressão da lavagem de dinheiro. Ela impõe obrigações às instituições financeiras e demais setores, visando identificar e reportar atividades suspeitas, além de estabelecer mecanismos de controle e combate à prática ilícita.

O compliance financeiro, por sua vez, está diretamente relacionado à Lei de Lavagem de Dinheiro. O termo “compliance” refere-se ao cumprimento de leis, regulamentos e políticas internas pelas instituições financeiras. Nesse contexto, o compliance financeiro visa garantir que as instituições estejam em conformidade com a legislação vigente, incluindo as normas de prevenção à lavagem de dinheiro.

O objetivo do compliance financeiro é assegurar que as instituições financeiras implementem controles internos eficazes para detectar, prevenir e reportar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro. Isso envolve a adoção de políticas, procedimentos e mecanismos de monitoramento que garantam o cumprimento das obrigações legais e a identificação de transações ou comportamentos atípicos.

Ao adotar práticas de compliance financeiro, as instituições financeiras fortalecem sua reputação, mitigam riscos de envolvimento em atividades ilícitas e contribuem para a segurança e estabilidade do sistema financeiro como um todo. Além disso, o compliance financeiro demonstra o comprometimento das instituições com a ética, a transparência e a conformidade legal, o que é fundamental para conquistar a confiança dos clientes, investidores e órgãos reguladores.

Dessa forma, a Lei de Lavagem de Dinheiro e o compliance financeiro são interdependentes. Enquanto a legislação estabelece as normas e obrigações legais a serem seguidas, o compliance financeiro garante a implementação efetiva dessas diretrizes pelas instituições financeiras. Ambos têm como objetivo principal prevenir a lavagem de dinheiro, combater a corrupção e preservar a integridade do sistema financeiro, promovendo a segurança e a confiança no mercado financeiro como um todo.

Penas e sanções previstas na Lei 9613/98

A lei prevê penas tanto na esfera criminal quanto na esfera administrativa. Conheça as principais sanções:

Penas na esfera criminal

Os crimes de lavagem de dinheiro estão sujeitos a penas que podem variar de 3 a 10 anos de reclusão, além de multas. As penas são agravadas quando a prática está relacionada a organizações criminosas, tráfico de drogas, corrupção, entre outros delitos.

Penas na esfera administrativa

Além das penas criminais, a lei estabelece sanções administrativas para as instituições financeiras e demais setores que descumprirem as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. Tais sanções incluem advertências, multas, suspensão temporária de atividades e até mesmo o cancelamento da autorização de funcionamento.

Alterações na Lei 9613/98: o que mudou com a Lei 12.683/12

Com o decorrer do tempo, percebeu-se a necessidade de ampliar a lei para atender a outras situações relacionadas à lavagem de dinheiro no Brasil. Dessa forma, a Lei 12.683/12 trouxe importantes alterações à Lei de Lavagem de Dinheiro. Vejamos algumas delas:

Mudança no tratamento dos crimes antecedentes

A nova lei ampliou o rol de crimes antecedentes que podem configurar a lavagem de dinheiro. Agora, além dos crimes já previstos, como tráfico de drogas e corrupção, também são incluídos delitos como terrorismo, contrabando e crimes contra o sistema financeiro.

Alterações na obrigação de comunicação de atividades suspeitas

A Lei 12.683/12 tornou mais rigorosa a obrigação de comunicação de atividades suspeitas por parte das instituições financeiras. Agora, além de reportar operações suspeitas, é necessário identificar os beneficiários finais das transações, contribuindo para maior transparência e efetividade no combate à lavagem de dinheiro.

Com suas definições e penas, a Lei 9613/98 é uma peça-chave no enfrentamento da lavagem de dinheiro no Brasil. Sua importância reside na prevenção, repressão e desestímulo a essa prática criminosa. É fundamental que as instituições financeiras e demais setores estejam atentos aos requisitos legais, implementando medidas eficazes de prevenção e fortalecendo o sistema de combate à lavagem de dinheiro no país.

Este artigo lhe ajudou de alguma maneira? Se sim, compartilhe-o com seus amigos do trabalho ou continue navegando em nosso blog! Temos diversos outros conteúdos sobre Governança, Compliance, Cibersegurança, inteligência de mercado e muito mais à sua disposição!

Mais artigos sobre Compliance

Atlas logo

R. Ministro Orozimbo Nonato, 102,
Sala 2006 - Vila da Serra, Nova Lima, MG
CEP: 34.006-053

Argentina +54 911 5378 1416
Chile +56 350 32905
Colômbia +57 300 887 3552
México +52 555 506 3548
Peru +51 970 834 924
Brasil e demais países +55 31 3658-4840