Resolução CVM 2024: saiba o que mudou a partir de 2025

Mudanças estão em vigor desde janeiro de 2025

Data de Publicação: Feb 04, 2025
Escrito por: Raphael  Granucci

Em 4 de junho de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 204, introduzindo mudanças significativas nas normas que regem as assembleias gerais de companhias abertas no Brasil. 

Com vigência a partir de 2 de janeiro de 2025, essa resolução alterou as Resoluções CVM nº 80 e 81, ambas de 2022, com o objetivo de modernizar e tornar mais eficazes os procedimentos de participação e votação à distância em assembleias de acionistas. 

As alterações trazidas pela Resolução CVM nº 204 também impactam diretamente a governança corporativa das companhias abertas. A ampliação das possibilidades de participação e votação à distância, bem como a maior transparência nos processos de deliberação, reforçam a accountability e o alinhamento com os interesses dos acionistas. 

Além disso, ao permitir assembleias digitais e facilitar o acesso dos investidores, a resolução promove uma maior inclusão e democratização do processo decisório, contribuindo para a consolidação de boas práticas de governança corporativa no mercado brasileiro. 

Saiba mais sobre as principais resoluções CVM de 2024 e como isso muda questões empresariais e financeiras a partir de 2025. 

Boletim de Voto à Distância (BVD) 

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de disponibilização do Boletim de Voto à Distância (BVD) para todas as assembleias, exceto em casos específicos de dispensa. Anteriormente, o BVD era exigido apenas em determinadas situações, como nas assembleias gerais ordinárias ou quando havia eleição de membros do conselho fiscal ou de administração. 

Com a nova resolução, as companhias devem disponibilizar o BVD com antecedência mínima de 21 dias para assembleias gerais extraordinárias e 30 dias para assembleias gerais ordinárias. 

Participação e votação à distância 

A Resolução CVM nº 204 reforça a possibilidade de participação e votação à distância por meio de sistemas eletrônicos. As companhias devem fornecer informações detalhadas sobre as regras e procedimentos para que os acionistas possam participar e votar remotamente, incluindo orientações sobre o acesso e uso dos sistemas eletrônicos. 

Também é vedado às companhias exigir documentos adicionais para comprovar a titularidade das ações quando essa informação já estiver disponível nos registros da empresa. 

Realização de assembleias digitais 

A resolução permite que as assembleias sejam realizadas de forma presencial, parcialmente digital ou exclusivamente digital. Nos documentos de convocação, a companhia deve justificar a escolha do formato da assembleia. 

Em assembleias parcialmente digitais, o presidente da mesa, o secretário e pelo menos um administrador devem participar presencialmente na sede da companhia, que será o principal local de condução dos trabalhos e de geração de sons e imagens. 

Dispensa do boletim de voto à distância 

A resolução prevê a dispensa da disponibilização do BVD quando determinadas condições forem cumulativamente atendidas, como a realização tempestiva da assembleia geral ordinária mais recente, a baixa participação de votos por meio de BVD (menos de 0,5% do capital social) e a ausência de pedidos de inclusão de candidatos ou propostas no boletim. 

Nesses casos, a companhia deve informar com antecedência de 30 dias a intenção de não disponibilizar o BVD, permitindo que os acionistas se manifestem sobre essa decisão. 

Prazos e Procedimentos 

Houve um aumento no prazo, sendo que, antes, os acionistas precisavam enviar até 7 dias antes da assembleia. Agora eles têm mais 3 dias para isso, e podem enviar o BVD até 4 dias antes da assembleia. 

O sistema eletrônico disponibilizado para o envio do BVD também pode permitir que os acionistas assinem o boletim e outros documentos de representação diretamente no próprio sistema, desde que as assinaturas sejam feitas por meio de certificação digital ou outro meio que garanta sua autoria e integridade. 

Impacto e adequações necessárias 

As companhias abertas tiveram até 2 de janeiro de 2025 para se adequarem às novas normas estabelecidas pela Resolução CVM nº 204. Essas mudanças buscam impulsionar a democratização do mercado de capitais brasileiro, fomentando maior engajamento e participação dos acionistas no processo deliberativo das companhias. 

Para isso, foi necessário que as empresas ajustassem seus sistemas e procedimentos internos, garantindo conformidade com as novas exigências e promovendo um ambiente mais transparente e eficiente para todos os participantes do mercado. As soluções da Atlas Governance, como o Atlas AGM, ajudam as empresas a lidarem com essas mudanças de maneira mais ágil, eficiente e segura. 

Outras mudanças de resoluções CVM em 2024 

Em 2024, houve ainda outras mudanças: além da Resolução nº 204, a CVM também introduziu a Resolução nº 215, que estabelece diretrizes para ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs). 

Essa norma visa assegurar maior transparência e equidade nos processos de OPA, fortalecendo a proteção aos acionistas minoritários e alinhando as práticas brasileiras às melhores referências internacionais. 

Dentre os pontos de destaque, a resolução define regras claras sobre a divulgação de informações relevantes, a metodologia de cálculo do preço justo e os procedimentos para a realização das ofertas. 

Essa nova resolução também busca mitigar conflitos de interesse, estabelecendo que os administradores e controladores das companhias devem agir com transparência e em conformidade com os princípios de boa-fé. Com isso, a Resolução CVM nº 215 não apenas promove maior segurança jurídica no ambiente corporativo, mas também reforça a confiança dos investidores no mercado de capitais brasileiro. 

Baixe e-book gratuito sobre a Resolução CVM 2024

Mais artigos sobre Governança Corporativa

Atlas logo

R. Ministro Orozimbo Nonato, 102,
Sala 2006 - Vila da Serra, Nova Lima, MG
CEP: 34.006-053

Argentina +54 911 5378 1416
Chile +56 2 2756 9167
Colômbia +57 300 887 3552
México +52 555 506 3548
Peru +51 1 7094148
Brasil e demais países +55 31 3658-4840